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PORTABILIDADE

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A Portabilidade numérica, de acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), é a possibilidade de o usuário mudar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. Com ela, o número deixa de pertencer a uma operadora ou a um endereço original. Empresas e usuários que utilizam o número para trabalho, por exemplo, não precisarão mais ficar presos à operadora apenas para não perdê-lo.

Portabilidade numérica na telefonia fixa

Na telefonia fixa, os clientes podem mudar de operadora e manter o mesmo número telefônico em duas situações: quando permanecem no mesmo endereço ou quando mudam de endereço, desde que o novo seja dentro da mesma área local atual. De modo geral, uma área local consiste em uma série de localidades dentro dos limites de um município ou região metropolitana. Outra situação permite a manutenção do número sem troca de operadora quando há mudança de endereço dentro da área local.


Portabilidade numérica na telefonia móvel

Na telefonia móvel, os clientes podem mudar de operadora e manter o mesmo número dentro de uma mesma área de registro (código DDD), que engloba várias áreas locais. O cliente ainda pode manter o número quando troca de plano de serviço. Ou seja, não importa se o cliente muda de um plano pré-pago para um pós-pago, ou vice-versa, nem quando muda de um plano pré ou pós para outro pré ou pós de outra operadora.



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